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Preterição de embarque: direitos, indenização e o que fazer

8 de novembro de 2026
Preterição de embarque: direitos, indenização e o que fazer

Preterição de embarque é quando a companhia aérea deixa de transportar você, mesmo que tenha chegado no horário e cumprido todas as exigências para embarcar. O caso mais conhecido é o overbooking, mas não é o único. Pela Resolução 400 da ANAC, a empresa precisa pagar na hora uma compensação de 250 DES em voos domésticos ou 500 DES em voos internacionais. Além disso, deve deixar você escolher entre reacomodação, reembolso integral ou seguir viagem por outro meio de transporte, e prestar assistência material durante a espera. Se o prejuízo foi além do aborrecimento comum, ainda é possível pedir danos morais na Justiça.

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Em resumo

  • O que é: você se apresentou a tempo, com documentos em ordem, e mesmo assim a companhia não deixou você embarcar no voo contratado.
  • Compensação imediata: 250 DES (doméstico) ou 500 DES (internacional), pagos pela empresa assim que o embarque é negado.
  • A escolha é sua: reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.
  • Assistência material: comunicação a partir de 1 hora de espera, alimentação a partir de 2 horas e hospedagem a partir de 4 horas, se houver pernoite.
  • Dano moral à parte: os tribunais têm admitido somar a compensação da ANAC a uma indenização por dano moral quando o caso traz prejuízos mais graves.

Índice

O que é preterição de embarque

Segundo a ANAC, a preterição acontece quando a empresa deixa de transportar um passageiro que compareceu pontualmente e cumpriu os requisitos de embarque. A agência cita três situações típicas:

  • Overbooking: a companhia vendeu mais passagens do que o avião comporta.
  • Troca de aeronave: o voo passa a ser feito por um avião menor e sobram passageiros.
  • Restrição de peso: por segurança operacional, a aeronave precisa decolar mais leve.

A regra está no art. 22 da Resolução ANAC nº 400/2016: há preterição sempre que o transportador deixa de levar um passageiro que se apresentou para embarque no voo originalmente contratado. A exceção são os casos previstos na Resolução nº 280/2013, que trata de passageiros com necessidade de assistência especial.

O Procon de São Paulo acrescenta que a preterição vale para quem tem bilhete marcado ou reserva confirmada, e inclui também a falta de assento causada por cancelamentos sem programação.

Qual a diferença para atraso e cancelamento

No atraso ou no cancelamento, o problema atinge o voo inteiro. Na preterição, o voo sai normalmente e só você (ou um grupo de passageiros) fica no solo. Essa diferença tem peso jurídico. A Junta Recursal da ANAC entende que cada preterição prejudica um passageiro de forma individual e gera uma infração autônoma, ao contrário do atraso ou do cancelamento.

Na prática, isso significa que o embarque negado tem regras próprias, sendo a principal delas a compensação financeira imediata. Esse direito não existe em um atraso comum.

Diferenças entre preterição, atraso e cancelamento

Voluntário não é preterido

Antes de negar o embarque a alguém, a companhia precisa procurar voluntários. Se você aceita trocar de voo em troca de uma vantagem negociada (dinheiro, crédito, passagem extra, upgrade), a situação não é preterição. O art. 23 da Resolução 400 permite ainda que a empresa exija a assinatura de um termo de aceitação específico para pagar essa compensação.

Por isso, leia com atenção qualquer documento que receber no balcão. Assinar um termo de voluntário muda a sua posição: quem aceita a oferta deixa de ser preterido para fins da resolução. Se você não quer ceder o lugar, diga isso com clareza e não assine nada que indique o contrário.

O que a companhia aérea é obrigada a fazer

A Resolução 400 define uma ordem de obrigações. Conhecê-la ajuda você a cobrar cada uma delas ainda no aeroporto.

  1. Buscar voluntários. A empresa oferece vantagens a quem aceitar embarcar em outro voo.
  2. Pagar a compensação imediata. Se não houver voluntários suficientes, quem for impedido de embarcar contra a vontade recebe na hora 250 DES em voo doméstico ou 500 DES em voo internacional.
  3. Oferecer as três alternativas. Reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. A escolha é do passageiro, como determina o art. 21 da resolução.
  4. Prestar assistência material enquanto você espera.

O Governo Federal reforça que a compensação deve ser paga imediatamente e que a escolha entre as alternativas cabe a você, não à empresa.

As três alternativas, lado a lado

AlternativaO que significaQuando costuma fazer sentido
ReacomodaçãoEmbarque em outro voo para o mesmo destino, o mais breve possível, inclusive de outra companhiaVocê ainda precisa chegar ao destino
Reembolso integralDevolução do valor pago pela passagemA viagem perdeu o sentido (reunião, evento ou conexão perdidos)
Outra modalidade de transporteA empresa garante o trajeto por outro meio, como ônibus ou carroTrechos curtos, em que chegar por terra é mais rápido que esperar outro voo

A compensação em DES não substitui nenhuma dessas alternativas. Você recebe as duas coisas: o valor pela preterição e a solução escolhida para a viagem.

Assistência material durante a espera

A ANAC detalha a assistência material conforme o tempo de espera:

Tempo de esperaO que a empresa deve oferecer
A partir de 1 horaMeios de comunicação (internet, telefone)
A partir de 2 horasAlimentação (voucher, lanche, refeição)
A partir de 4 horasHospedagem, em caso de pernoite, com traslado

Se a companhia não oferecer a assistência e você precisar pagar comida, hotel ou transporte do próprio bolso, guarde as notas fiscais. Esses gastos podem ser cobrados depois como dano material.

Quanto vale a indenização por preterição

O valor do embarque negado tem camadas. Entender cada uma ajuda você a saber o que pedir.

A compensação em DES

O DES (Direito Especial de Saque) é uma cesta de moedas do FMI. A ANAC explica que a cotação varia diariamente e que a conversão para reais pode ser consultada no site do Banco Central. Por isso, o valor em reais de 250 ou 500 DES muda conforme o dia.

Quando o caso chega à Justiça, a data da conversão importa. Em um acórdão de março de 2026, o TJDFT determinou que os 500 DES fossem convertidos pela cotação vigente na data do voo, com correção monetária desde o evento e juros de mora desde a citação.

Dano moral pode ser somado

A compensação da ANAC indeniza o fato objetivo de ter sido preterido. Ela não esgota os seus direitos. Em decisão publicada em setembro de 2025, o TJDFT manteve a compensação em DES e também uma condenação de R$ 2.000 por danos morais para cada autor. O tribunal entendeu que os danos morais vinham de fatos autônomos e mais graves, e por isso não havia cobrança em duplicidade.

O mesmo entendimento aparece em acórdão de maio de 2026: a preterição injustificada gera responsabilidade objetiva da companhia, e a compensação pode ser somada ao dano moral quando as circunstâncias ultrapassam o mero aborrecimento.

Valores maiores também acontecem. Em agosto de 2026, a Justiça de São Paulo condenou uma companhia aérea a restituir R$ 2.385,82 e pagar R$ 10 mil por danos morais a uma passageira impedida de embarcar por overbooking em um voo internacional de Guarulhos para Assunção. A juíza considerou que administrar a ocupação do avião faz parte dos riscos da atividade da empresa.

O que aumenta o valor do caso

Cada processo é julgado pelas suas próprias circunstâncias. O STJ já lembrou que a companhia responde pelos danos efetivamente comprovados no processo. Na prática, pesam a favor do passageiro situações como:

  • chegada ao destino com muitas horas ou dias de atraso;
  • perda de compromisso importante, como trabalho, prova, casamento ou consulta médica;
  • pernoite no aeroporto ou falta de assistência material;
  • viagem com crianças, idosos ou pessoas com necessidades especiais;
  • negativa da empresa em pagar a compensação ou em informar o motivo por escrito.

Tudo isso precisa de prova. É por isso que os próximos passos começam ainda no saguão do aeroporto.

Passo a passo no aeroporto

Se ouvir no balcão que o voo está lotado, siga esta ordem:

  1. Não aceite a primeira oferta por impulso. Se a empresa pedir voluntários, avalie a vantagem oferecida. Se não quiser ceder o assento, deixe isso claro.
  2. Peça o motivo por escrito. O Procon-ES orienta a exigir por escrito a razão do impedimento de embarque.
  3. Cobre a compensação em DES. Ela é devida imediatamente, sem depender de processo.
  4. Escolha a alternativa que serve para você. Reacomodação, reembolso ou outro meio de transporte. Não aceite que a empresa decida por você.
  5. Exija a assistência material de acordo com o tempo de espera.
  6. Registre tudo. Fotos do painel, do balcão e da fila, horários, nomes de atendentes e números de protocolo.

Documentos que você deve guardar

A ANAC lista o tipo de arquivo que ajuda a comprovar o ocorrido em uma reclamação. Monte o seu dossiê com:

  • cartão de embarque ou comprovante de check-in;
  • comprovante de compra da passagem;
  • e-mails, mensagens e notificações da companhia;
  • a declaração escrita com o motivo da negativa de embarque;
  • notas fiscais de gastos extras (alimentação, hotel, transporte, nova passagem);
  • fotos e vídeos do aeroporto, com horário visível;
  • prova de compromissos perdidos, como convites, contratos ou agendamentos.

Guarde tudo em uma pasta no celular e faça uma cópia na nuvem. Quanto mais completo o dossiê, mais forte o pedido.

Onde reclamar da preterição de embarque

O caminho recomendado pela ANAC segue esta ordem:

  1. Companhia aérea. Procure primeiro os canais de atendimento da empresa e anote o número do protocolo.
  2. Anac Passageiro. Se o atendimento não resolver, registre reclamação na plataforma da agência. A empresa tem até dez dias corridos para responder.
  3. Procon e Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Sem solução, você pode acionar o Procon do seu estado ou outros órgãos de defesa do consumidor.
  4. Juizado Especial Cível. A ANAC também aponta o Juizado como via quando as etapas anteriores não resolvem. É nele, ou na Justiça comum, que se pedem danos morais e materiais.

A reclamação administrativa ajuda a registrar o problema, mas não define indenização por dano moral. Esse valor só vem de acordo com a empresa ou de decisão judicial. Para saber o que cabe no seu caso específico, converse com um advogado especializado em direito do passageiro aéreo.

Se quiser entender os outros direitos garantidos pela resolução, veja o nosso guia sobre direitos do passageiro ANAC. Se o problema foi no exterior ou em um voo para fora do país, o artigo sobre indenização em voo internacional traz os detalhes.

Nossa visão sobre o embarque negado

Recebemos casos de preterição de embarque toda semana, e o padrão se repete: o passageiro chega cedo, faz tudo certo e descobre no portão que o assento dele foi vendido duas vezes. Muitos saem do aeroporto sem ter recebido a compensação em DES, sem saber que podiam escolher entre reacomodação e reembolso e sem nenhum papel que comprove o que aconteceu.

Para nós, a preterição é um dos casos mais claros do direito do passageiro. A Resolução 400 da ANAC define a obrigação da companhia, e os tribunais vêm reconhecendo que a compensação da agência pode ser somada ao dano moral quando o prejuízo vai além do incômodo. O problema raramente está na lei. Está na distância entre o passageiro e o processo: prazos, provas, cálculo do DES na data do voo, negociação com a empresa.

É essa distância que a VooDireitos existe para encurtar. Analisamos o caso de graça, com base na Resolução 400 e no Código de Defesa do Consumidor, cuidamos da negociação ou da ação judicial e acompanhamos tudo online. Só cobramos se você receber. Quem foi deixado em terra já perdeu tempo demais para correr mais um risco.

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Perguntas frequentes

A companhia pode negar o embarque se eu chegar atrasado ao portão?

A preterição pressupõe que você se apresentou pontualmente e cumpriu os requisitos de embarque. Se você chegou depois do encerramento do embarque ou estava sem documento válido, a situação em geral não é tratada como preterição. Confira no bilhete e no site da companhia os horários de check-in e de apresentação no portão.

A compensação em DES é paga em dinheiro?

A Resolução 400 exige pagamento imediato da compensação ao passageiro preterido contra a vontade. Ela é diferente das vantagens negociadas com voluntários, que podem ser créditos, milhas ou passagens. Se a empresa oferecer apenas voucher e você não aceitou ser voluntário, registre a recusa e guarde o comprovante.

Tenho direito à indenização se aceitei ser voluntário?

Quem aceita a compensação negociada para trocar de voo não é considerado preterido pela resolução, e a empresa pode exigir um termo de aceitação. Por isso, só assine se concordar com a troca. Se você foi pressionado ou não entendeu o documento, conte isso na análise do caso.

Quanto tempo tenho para entrar com o pedido?

Os prazos para ações contra companhias aéreas variam conforme o tipo de voo e a lei aplicada. Por isso, o mais seguro é reunir os documentos e buscar orientação jurídica logo depois do ocorrido. Na VooDireitos, a análise do seu caso é gratuita e indica se ainda é possível pedir a indenização.

Preterição em voo internacional segue a regra da ANAC?

A ANAC prevê compensação de 500 DES para voos internacionais, o dobro do valor doméstico. Em voos com partida ou chegada no Brasil, a Justiça brasileira já julgou casos assim, como a condenação de agosto de 2026 em São Paulo. A lei aplicável pode variar conforme a rota e a companhia, por isso vale avaliar caso a caso.

Fontes

ANAC: atrasos, cancelamentos, preterição e assistência material Resolução ANAC nº 400/2016 Junta Recursal da ANAC: Processo nº 632.662.125 Procon-SP: direitos do consumidor no turismo Governo Federal: obrigações das empresas aéreas TJDFT: conversão do DES pela data do voo (2026) TJDFT: compensação em DES e dano moral (2025) TJDFT: responsabilidade objetiva na preterição (2026) Migalhas: passageira impedida de embarcar por overbooking STJ: REsp 2.232.322 Procon-ES: overbooking e embarque negado ANAC: Anac Passageiro ANAC: empresas aéreas no Consumidor.gov.br

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